O Provedor de Justiça recomendou à Câmara Municipal de Lisboa que conceda prioridade ao pagamento de justa indemnização à proprietária de três imóveis, privada da sua posse ao tempo das operações de reconversão do Casal Ventoso, na atual freguesia de Campo de Ourique.
Considera o Provedor de Justiça que a declaração da zona como área crítica de recuperação e reconversão urbanística não afasta a aplicação das mais elementares normas e princípios de um Estado de Direito, nomeadamente o direito a uma justa indemnização pela extinção coativa de direitos patrimoniais.
Verificou-se que as autoridades administrativas desrespeitaram formalidades essenciais, como a notificação da proprietária ou a vistoria ad perpetuam rei memoriam, antes de se apoderarem dos imóveis, de demolirem uma construção e de usarem os terrenos para implantar equipamentos públicos.
Merece registo o facto de a proprietária, ao longo de mais de 10 anos ter continuado a liquidar os impostos sobre o património imobiliário que, sem mais, lhe foi subtraído.
FUENTE: O Provedor de Justiça de Portugal