PORTUGAL: O Provedor de Justiça recebeu do Conselho de Administração da EP – Estradas de Portugal, SA, pronúncia favorável ao acatamento da Recomendação n.º 16/A/2013

A concessionária informa que deixará de obrigar ao licenciamento e à liquidação de taxas anualmente. Assim, uma vez obtida licença, esta mantém-se por tempo indeterminado, a menos que o objeto conheça alterações no formato, cor ou mensagem.

Reconhece, por outro lado, que não tem de licenciar a publicidade afixada ou inscrita junto de estradas nacionais dentro dos aglomerados urbanos, desde que seja usada como suporte a fachada ou a empena de construções já existentes e a mensagem se destine a identificar o estabelecimento e os produtos ou marcas nele comercializados.

 

 

FUENTE: Provedor de Justiça de Portugal