PORTUGAL: El Consejo Municipal de Braga acoge la observación del Provedor de disminuir las tasas en las revisiones obligatorias de ascensores

El Ombudsman había solicitado con anterioridad al Gobierno que revisara el marco jurídico con el fin de limitar el alza de precios exorbitante de los municipios. La sugerencia se basa en una comparación entre los precios de las empresas que prestan servicios de inspección y el valor final estipulado por los ayuntamientos, muy superior debido las tasas que los municipios justifican en los ​​cargos administrativos  del registro.

A continuación puede leer el la totalidad del texto publicado por el Provedor do Justiça:

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O Decreto-lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro, permite aos municípios a execução direta das inspeções ou a adjudicação a empresas devidamente qualificadas e reconhecidas pela Direção-Geral de Energia e Geologia. Ao optarem por este modelo, os municípios pagam cerca de €35,00 por cada inspeção, o que é difícil de combinar com valores quatro e cinco vezes superiores liquidados em taxas municipais.

Já anteriormente o Provedor de Justiça expusera ao Governo a conveniência de rever o regime jurídico, a fim de limitar a estipulação de valores exorbitantes pelos municípios. A sugestão teve por base um estudo comparativo entre os preços praticados pelas empresas prestadoras de serviços de inspeção e o valor muito superior das taxas que as câmaras municipais justificam com base em encargos administrativos com o expediente (receção do pedido de inspeção, liquidação da taxa e reencaminhamento do expediente para a empresa prestadora)>>.

 

FUENTE: Provedor do Justiça do Portugal