PORTUGAL: Acatada Recomendação do Provedor de Justiça sobre devolução das taxas de remoção e bloqueamento em caso de prescrição

Em 9 de abril de 2012, o Provedor de Justiça recomendou que o Código da Estrada passasse a consagrar que as taxas de bloqueamento, remoção e depósito eventualmente pagas fossem devolvidas aos condutores, sempre que os processos de contraordenação não fossem apreciados em consequência da prescrição.

Com efeito, quando os processos de contraordenação por infração ao Código da Estrada terminavam, por efeito da prescrição, sem que houvesse decisão de mérito por parte da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, os condutores podiam solicitar a restituição das quantias pagas a título de depósito, que lhes eram devolvidas. Contudo, se os condutores também tivessem pago, às entidades policiais ou fiscalizadoras, taxas pelo bloqueamento, remoção e depósito dos respetivos veículos, estes montantes não lhes eram devolvidos.

O Provedor entendeu que o arquivamento dos processos por efeito da prescrição deveria sempre dar lugar à devolução das taxas de bloqueamento, remoção e depósito que tivessem sido pagas, posição que assumiu na Recomendação n.º 5-B/2012.

No passado dia 3 de setembro, foram publicadas diversas alterações ao Código da Estrada, uma das quais acatando na íntegra aquela recomendação.

Assim, quando as alterações ao Código da Estrada entrarem em vigor, e tal como o Provedor havia defendido, o condutor que tiver pago taxas na sequência do bloqueamento e remoção do seu veículo poderá pedir a devolução daqueles valores, no caso de prescrição do processo de contraordenação.

 

FUENTE: Provedor de Justiça de Portugal