PORTUGAL: Provedor pede Declaração de Inconstitucionalidade de normas regulamentares da Ordem dos Advogados que impedem a inscrição em estágio

O Provedor de Justiça solicitou ao Tribunal Constitucional a fiscalização da constitucionalidade de diversas normas do Regulamento Nacional de Estágio, da Ordem dos Advogados, as quais impediam, por um período de três anos, a inscrição em curso de estágio, e consequentemente o ingresso na profissão, a quem não obtivesse aproveitamento, em certas condições, nas diversas fases do estágio.

 

Sem entrar na discussão da bondade de tal solução, em termos de fundo, o facto de se estar perante uma restrição a um direito, liberdade e garantia implica a impossibilidade de se estabelecer esse impedimento através de regulamento da Ordem dos Advogados.
Na verdade, para tal mostra-se necessária uma lei da Assembleia da República ou um decreto-lei do Governo, se para tanto for autorizado pelo Parlamento.

As queixas recebidas incidiam igualmente sobre outros dois aspectos:

a) a circunstância de, para aprovação na primeira fase, ser exigida a aprovação em todas as várias provas escritas estabelecidas, implicando a reprovação numa prova a repetição de todas, em subsequente curso de estágio, e.  
b) a grande subida dos valores exigidos pela Ordem em diversos momentos do curso de estágio.
Quanto ao primeiro aspecto, considerou o Provedor de Justiça que se tratava de mera opção sobre a estruturação do estágio e modo de sua avaliação, matérias que a lei remete para a esfera de competência da Ordem dos Advogados.

Quanto ao segundo aspecto, na ausência de justificação económico-financeira para o aumento de 114% face aos valores fixados em 2006, considerou-se indiciada a desproporcionalidade entre esses quantitativos e os custos da actividade administrativa que se visa custear. Para tal conclusão, contribuiu igualmente a inadequação das considerações constantes da decisão que estabeleceu os novos quantitativos, relacionando, de forma que apenas se pode presumir ilícita, o aumento das taxas com a decisão do Tribunal Constitucional que declarou a inconstitucionalidade da norma que criou um exame de acesso ao estágio.

Foi igualmente sublinhada a circunstância de a Ordem dos Advogados, em clara violação da lei, não ter aberto qualquer curso de estágio durante 2010, aplicando as taxas agora fixadas a curso que se tinha já iniciado em 2011 e que abarcou todos aqueles que, ilicitamente, não tiveram oportunidade de iniciar o estágio em 2010.

Todavia, estando em curso processo judicial, de natureza urgente, em que esta questão está a ser abordada, limitou-se o Provedor de Justiça a assinalar estas observações ao Senhor Bastonário da Ordem dos Advogados, propondo linhas de orientação que corrijam o que de errado se concluiu existir.

 

FUENTE: Provedor de Justiça de Portugal