O Provedor de Justiça recomendou que sejam revogados os atos que determinaram a colocação de trabalhadores em situação de requalificação, após ter questionado o Instituto de Segurança Social, I.P. (ISS) no âmbito do processo de racionalização de efetivos e analisados os esclarecimentos prestados. Concluiu que, sendo desconhecidos os critérios e os procedimentos adotados para determinar o número concreto dos postos de trabalho que o ISS considerou necessários – e, consequentemente, o número dos que entendeu extinguir –, não foi apresentada a fundamentação legalmente exigida neste domínio.
Na Recomendação formulada entendeu igualmente não existir fundamento para que a trabalhadores do ISS não tenha sido garantida a manutenção dos postos de trabalho que ocupavam nos estabelecimentos integrados (tais como creches, infantários e estabelecimentos de apoio à terceira idade), cuja gestão foi transferida para a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e para Instituições Particulares de Solidariedade Social.
Por fim, o Provedor de Justiça considerou não ter sido respeitado o direito de participação das associações sindicais, legalmente consagrado, uma vez que, atento o momento em que estas foram consultadas e o curto prazo de pronúncia que lhes foi fixado, qualquer intervenção útil neste contexto se revelou praticamente inexequível
FUENTE: El Provedor de Justiça de Portugal