O Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma contida no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 280/2001, de 23 de outubro.
Recorde-se que foi o Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, que – em maio de 2012 – requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva da norma do decreto-lei que regulava as normas de obtenção da cédula marítima e de inscrição nas atividades laborais marítimas.
Em causa estava o facto de a lei só permitir o acesso a estas atividades e obtenção de cédula marítima a cidadãos nacionais de um Estado-membro da União Europeia, discriminando assim os cidadãos de países terceiros, que não pudessem beneficiar de convenção internacional ou norma de direito da União Europeia para esse efeito, no acesso à profissão.
Pelo acórdão 96/2013, o Tribunal Constitucional acolhe a pretensão do Provedor de Justiça.
Acórdão 96/2013 do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20130096.html
Nota de Imprensa de 15 de maio de 2012:
http://www.provedor-jus.pt/?idc=35&idi=14923
FUENTE: Provedor de Justiça de Portugal