PORTUGAL: Provedor preocupado com as florestas e matas nacionaisescreve à Presidente da A.R. e ministra do Ambiente

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, enviouumofício para a Presidente da Assembleia da República e outro para a titular da pasta da Agricultura, manifestando a suaredobradapreocupaçãocom o facto de o novo Código Florestal ter subitamente sido revogado pela Assembleia da República, depois de ter entrado em vigor háperto de três meses. Recorde-se que 2011 celebrou o Ano Internacional das Florestas.

Já antes o Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, se dirigiraaoGoverno e à Assembleia da República, exortando os poderes legislativos a rapidamenteporem termo ao estado deplorável a que tinhachegado a legislação sobre proteção das matas públicas e de outras áreas sujeitasaoregimeflorestalinstituídoem 1901.

O percurso do Código Florestal, aponta o Provedor de Justiça, é demasiado sinuoso para que se compreendam as suasvicissitudes. Assim, uma vez publicado pelo Decreto-lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, logo seria suspenso por 360 dias. Esgotado este prazo, seria uma vez mais suspenso (comefeitosretroativos!) por maisum ano, até ter entrado discretamente em vigor.

A suarevogação, depois de tempo mais do que suficiente para modificar os aspectos julgados menos adequados, faz regressarum conjunto anquilosado e lacunar de dezenas de diplomas que remontam, alguns, aosprimórdios do séculopassado.

Ao menos, entende o Provedor de Justiça, adotem-se medidas transitórias, nomeadamente para prever sanções a condutas lesivas das matas nacionais e de outros perímetros florestaisafins e fixem-se critérios para que a desafetação de parcelas seja objeto de umaponderação alargada em todos os casos.

É que o Provedor de Justiçadescobrira estar a ser aplicado umentendimento administrativo muito peculiar para desafetar parcelas das grandes matas públicas adquiridas pelo Estado antes de 1901. Para estes casos, um simples despacho dispensaria a intervenção do Conselho de Ministros. O novíssimo Código Florestal – revogadoem 13 de Março de 2011 – tinha o mérito de obrigar as desafetações a serem condicionadas por umacompensaçãocomoutros terrenos florestaisou a florestar, numa área com o dobro da extensão à da área subtraída.

Por seu turno, a Ministra Assunção Cristas, peranteRecomendação que o Provedor de Justiçalhedirigiraem 2 de novembro de 2011 relegou para umrelatório pedido à AutoridadeFlorestal Nacional e para um parecer a solicitar aoConselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República esclarecer aquilo sobre que o Provedor de Justiçanãodeixadúvidas.

Recorde-se que a intervenção do Provedor de Justiçateveiníciocom a investigação de umaqueixa contra a desafetação de uma área do Parque Florestal de Monsanto, pelo anterior Ministro da Economia, em favor da REN, SA, aomesmo tempo que confirmouterem os tribunais anulado um ato parecido que permitira instalar, no Restelo, aquilo que hojesão os despojos de um parque aquático – hámuito encerrado, nasequência de um trágico acidente – e nunca restituído à funçãoflorestal.

Como suporte da sua iniciativa, Alfredo José de Sousa apresentauminventárionãoexaustivo de desafetações por simples despacho dos responsáveis das Finanças, ora para construção de autoestradas, ora para permitir instalar aldeamentos turísticos e parques industriais.

Carta para a Presidente da Assembleia da República

Carta para a ministra da Agricultura e do Ambiente

Nota de Imprensa de 30 de Dezembro de 2011

Desafetações do RegimeFlorestal

FUENTE: Gabinete do Provedor de Justiça de Portugal