O Provedor de Justiça sugeriu à Câmara Municipal da Amadora que não prossiga as demolições e despejos no bairro clandestino de Santa Filomena. Apesar da falta de condições de salubridade e de segurança das edificações e barracas, esta intervenção só deve ser prioritária se o município, o Estado e eventualmente outras instituições estiverem em condições de realojar todos os agregados familiares que não disponham de habitação própria ou tomada de arrendamento. O recenseamento para efeito do Programa Especial de Realojamento (PER) remonta a 1993 e embora revisto posteriormente já não pode servir de critério seguro para diferenciar os moradores a realojar.
O Provedor de Justiça defende que uma súbita demolição das construções e dos abarracamentos numa conjuntura particularmente difícil, para cada família, deve ser levada em consideração pelas autoridades municipais. Não se trata de formular um juízo de oportunidade acerca do mérito da atividade administrativa, indo mais longe do que a fiscalização jurídica, pois em determinadas situações há imperativos de justiça que apontam univocamente para a escolha a fazer.
Uma das razões avançadas pelas autoridades municipais – a de pertencerem a terceiros os terrenos onde se instalou progressivamente o bairro – não é motivo para que a Câmara Municipal da Amadora exerça os poderes previstos no Decreto-lei n.º 804/76, de 5 de novembro, devendo ser o proprietário a reivindicar o seu direito. O Provedor de Justiça assinalou, ainda, a existência do regime especial para as expropriações por utilidade pública em zonas consideradas degradadas que consta do Decreto-lei n.º 273-C/75, de 3 de junho (n.º 3 e n.º 4, do artigo 1.º), no qual se estipula que os terrenos ocupados por barracas ou bairros de lata serão avaliados atendendo exclusivamente ao seu destino como prédios rústicos. Isto possibilita a expropriação destes solos a custos muito mais reduzidos para o erário municipal.
Já anteriormente o Provedor de Justiça sugerira à Presidente da Câmara Municipal que suspendesse os despejos coercivos, ao que lhe foi simplesmente retorquido que o assunto mereceria a melhor atenção. Desde 2012 que este órgão do Estado vem acompanhando a situação por iniciativa própria, ao que viria juntar-se uma queixa de um grupo de cidadãos denominado Coletivo Habita.
2015-03-04
FUENTE: Provedor de Justiça de Portugal