O Provedor de Justiça vê reconhecida pela Federação Portuguesa de Ciclismo (FPC) a necessidade de ser garantido o princípio da igualdade no acesso a prova de ciclismo em pista por parte dos escalões juvenis.
A queixa foi apresentada pelo pai de uma menor que fora impedida de participar na Taça de Portugal de Pista no Velódromo de Anadia por o regulamento apenas prever a participação de juvenis masculinos. Considera a FPC que o impedimento da participação de juvenis femininos se justificaria por razões de segurança, devido às características da pista e das bicicletas utilizadas. Entende que, para aquela pista, não existem condições de segurança que permitam às atletas juvenis participar, sem perigo para a sua integridade física. Justifica esta opção, por último, com as diferenças fisiológicas entre homens e mulheres que asseguram ao homem uma vantagem de força e velocidade. As mesmas razões de segurança fundamentam igualmente o impedimento de provas entre atletas femininas.
O Provedor de Justiça regista o compromisso da FPC em ponderar a não participação de juvenis masculinos, à semelhança dos juvenis femininos, em provas no Velódromo de Anadia. Alertou a FPC para a conveniência em contactar as federações de outros países para verificar quais as posições adotadas quanto a esta diferenciação, com base no sexo/idade, solicitando informação quanto à decisão que vier a ser adotada.
Com a intervenção do Provedor de Justiça, o caso concreto encontra-se resolvido e a menor pode participar em prova organizada FPC no Velódromo de Anadia, na categoria de Cadetes.
FUENTE: Provedor de Justiça de Portugal