O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, enviou em setembro de 2012, uma Recomendação ao Ministro da Economia e do Emprego, sobre a proteção e as condições de ingresso nos casinos dos jogadores compulsivos. Volvidos mais de seis meses, o Ministro Álvaro Santos Pereira não respondeu, e o Provedor de Justiça decidiu remeter o assunto para a Assembleia da República.
Tendo exposto ao Ministro da Economia e do Emprego a sua crescente preocupação com a falta de controlo nas entradas dos casinos, de modo a impedir o acesso a jogadores excluídos, o Provedor de Justiça veio a recomendar a Álvaro Santos Pereira que adotasse providências junto das concessionárias, para dar resposta a este problema, cumprindo também com maior eficácia as normas europeias contra o branqueamento de capitais. Na Recomendação, o Provedor de Justiça pediu ainda que as perturbações ligadas ao jogo compulsivo fossem reconhecidas como uma patologia e obtivessem prevenção e tratamento pelos serviços de saúde.
Os casinos, em Portugal, são concessionados pelo Estado, devendo o Governo obrigá-los a identificar os jogadores. Só deste modo pode ser eficaz o sistema de exclusão, por via do qual, o próprio jogador faz inscrever o seu nome e fotografia numa listagem.
O atual sistema de entradas apenas condiciona a entrada de quem aparente encontrar-se embriagado, ser menor de idade ou se apresente com indumentária imprópria. Pelo contrário, ninguém controla a entrada de quem tenha sido condenado judicialmente a não frequentar salas de jogo.
Depois de ter recordado ao Ministro, em 17/1/2013, o dever de lhe dar resposta, e perante o injustificado silêncio daquele membro do Governo, Alfredo José de Sousa entendeu utilizar a prerrogativa que lhe está reservada para estas situações: dirigir-se aos deputados.
Alertou para este facto o Ministro da Economia e do Emprego através de comunicação onde, tendo embora em devida conta a complexidade da questão e dos interesses públicos e privados em jogo, sublinhou: – «Compreenderá que a proteção dos jogadores e das suas famílias, ao depositarem a sua confiança num sistema que os impediria de entrar nas salas de jogo, deva assumir inteira prioridade, pelo menos, para o Provedor de Justiça» – pode ler-se.
Sabe-se, aliás, que são já algumas as indemnizações a que os casinos portugueses foram condenados pelos tribunais portugueses a pagar a jogadores nesta situação ou aos seus familiares.
O Provedor de Justiça aguarda a reação dos deputados a este assunto, logo que a Presidente da Assembleia da República, faça distribuir pelos grupos parlamentares a comunicação feita por este órgão de Estado ao Parlamento.
Nota de Imprensa de 26 de outubro de 2012:
http://www.provedor-jus.pt/?idc=35&idi=15054
FUENTE: Gabinete del Provedor de Justiça de Portugal