O Provedor de Justiça viu assegurada pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território a continuação dos trabalhos de revisão da Lei dos Solos (1976), transmitindo-lhe que irá acompanhar com especial atenção a evolução do processo.
Na linha da Recomendação formulada e acatada pelo anterior Governo, o Provedor de Justiça insiste no excesso que recai sobre muitos proprietários impedidos de construírem nos seus terrenos por aguardarem indefinidamente a sua expropriação por utilidade pública sem qualquer indemnização.
Numa conjuntura económica adversa, sublinha o Provedor de Justiça, é ainda mais provável que se arraste a indefinição sobre o avanço de algumas obras públicas, comprometendo muitos pequenos proprietários que continuarão impedidos de construir.
Já anteriormente se apontara a necessidade desta revisão legislativa também como instrumento de uma repartição transparente, eficiente e justa dos custos de urbanização e das mais-valias resultantes dos processos de infra-estruturação, urbanização e edificação. Recorde-se que grande parte dos planos municipais continua sem prever os chamados meios de perequação, destinados a introduzir maior equidade entre proprietários com tratamento desigual (por exemplo, afectação a zona verde urbana ao lado de construção de edifício multifamiliar).
FUENTE: Provedor de Justiça de Portugal.