O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, enviou hoje, 8 de janeiro de 2013, um pedido de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade das normas constantes dos artigos 77.º e 78.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro de 2012, relativa ao OE-2013.
A norma do artº 77 reporta à suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalentes de aposentados e reformados; a norma do artº 78 diz respeito à contribuição extraordinária de solidariedade de reformados e aposentados.
No documento agora enviado ao Tribunal Constitucional o Provedor de Justiça afirma que estas normas violam os princípios da igualdade, proteção da confiança e proibição do excesso, pondo em causa o disposto nos artigos 13º e 2º da Constituição da República Portuguesa.
No entender do Provedor de Justiça «a contribuição extraordinária de solidariedade, nos moldes ora vigentes, consubstancia uma autêntica medida de redução de pensões e rendimentos equiparados, titulados por aposentados e reformados», e que «para aferição da conformidade constitucional das medidas que dimanam dos preceitos questionados, estas não podem deixar de ser ponderadas à luz dos princípios da igualdade, da proteção da confiança dos cidadãos e da proibição do excesso».
Pedido de fiscalização abstrata sucessiva enviado ao Tribunal Constitucional:
http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/OE2013_TCpedido.pdf
FUENTE: Provedoría de Justiça de Portugal