PORTUGAL: Provedor de Justiça associa-se à celebração do Ano Europeu dos Cidadãos – 2013

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, associa-se ao programa nacional das atividades relativas ao Ano Europeu dos Cidadãos – 2013, integrando a Comissão Nacional de Acompanhamento do Ano Europeu dos Cidadãos, na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º31/2013. O Ano Europeu dos Cidadãos tem por objetivo geral sensibilizar e fomentar o conhecimento em relação aos direitos e responsabilidades associados à cidadania da União Europeia.

O ano de 2013 foi instituído como Ano Europeu dos Cidadãos por decisão do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia sobre proposta da Comissão Europeia, coincidindo com o 20.º aniversário da introdução da cidadania da União, na sequência da entrada em vigor do Tratado de Maastricht em 1993 [decisão n.º 1093/2012/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de novembro de 2012 relativa ao Ano Europeu dos Cidadãos (2013)].

Recorde-se que todos os cidadãos da União Europeia gozam dos direitos previstos no Tratado da União Europeia, no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, beneficiando de um amplo conjunto de direitos pessoais, cívicos, políticos, económicos e sociais.
Os Tratados conferem a todos os cidadãos da União Europeia «o direito de circularem e permanecerem livremente no território dos Estados-Membros; o direito de elegerem e ser eleitos nas eleições para o Parlamento Europeu, bem como nas eleições autárquicas do respetivo Estado-Membro de residência, nas mesmas condições que os nacionais desse Estado-Membro; o direito de, no território de países terceiros em que o Estado-Membro de que são nacionais não se encontre representado, beneficiarem da proteção das autoridades diplomáticas e consulares de qualquer Estado-Membro nas mesmas condições que os nacionais desse Estado-Membro; o direito de dirigirem petições ao Parlamento Europeu; o direito de recorrerem ao Provedor de Justiça Europeu; o direito de se dirigirem às instituições da União; e outros direitos em domínios diversos, designadamente a liberdade de circulação de mercadorias e serviços, a proteção do consumidor e a saúde pública, a igualdade de oportunidades e a igualdade de tratamento, o acesso ao emprego e à proteção social» (na enumeração constante do décimo primeiro considerando da Decisão n.º 1093/2012/UE do Parlamento Europeu e do Conselho).

Entre os novos direitos introduzidos pelo Tratado de Lisboa consta a iniciativa de cidadania, instrumento transnacional para a democracia participativa, a qual permite a um mínimo de um milhão de cidadãos da União, nacionais de um número significativo de Estados-Membros, convidar a Comissão Europeia a apresentar uma proposta em qualquer dos domínios de atuação da União Europeia.

O Ano Europeu dos Cidadãos visa a promoção do debate sobre a cidadania europeia, bem como informar os cidadãos da União dos seus direitos e dos meios disponíveis para o respetivo exercício, cabe, neste contexto, referir a missão do Provedor de Justiça nacional, tal como assente nos seguintes eixos fundamentais:

• O Provedor de Justiça tem por função principal a defesa e promoção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos, assegurando, através de meios informais, a justiça e a legalidade do exercício dos poderes públicos – neste enquadramento, inclui-se nessa sua função de garante dos direitos dos cidadãos também a proteção dos direitos dos cidadãos associados à União Europeia, sempre que estejam em causa ações ou omissões das entidades nacionais abrangidas no âmbito de atuação do Provedor de Justiça;
• O Provedor de Justiça intervém na qualidade de Instituição Nacional de Direitos Humanos plenamente conforme com os Princípios de Paris, promovendo a instituição junto da sociedade civil e fazendo a ligação entre o plano nacional e o sistema internacional de direitos humanos;
• Entre outras competências, cabe ao Provedor de Justiça promover a divulgação do conteúdo e da significação de cada um dos direitos e liberdades fundamentais, bem como da finalidade da instituição do Provedor de Justiça, dos meios de ação de que dispõe e de como a ele se pode fazer apelo.

Acresce referir que o Provedor de Justiça assegura a cooperação com instituições congéneres e com as organizações da União Europeia e internacionais no âmbito da defesa e promoção dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Com relevo para a temática da cidadania da União destacam-se os laços privilegiados de cooperação com:
O Provedor de Justiça Europeu, incluindo no âmbito mais alargado da Rede Europeia de Provedores de Justiça;
• A Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia – FRA;
• O Centro SOLVIT nacional (integrado na Direção-Geral dos Assuntos Europeus do Ministério dos Negócios Estrangeiros).

  • «Sabia que…»:

http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/AEC3-Sabiaque.pdf

  • Resolução do Conselho de Ministros nº 31/2013:

http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/AEC1-ResCM31-2013.pdf

  • Decisão nº 1993/2012/EU do Parlamento Europeu relativa ao Ano Europeu dos Cidadãos:

http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/AEC2-DecisaoPE-Conselho.pdf

 

FUENTE: Gabinete del Provedor de Justiça de Portugal