PORTUGAL: Provedor de Justiça abre consulta pública sobre relatório preliminar ao Inquérito sobre Prevenção e Controlo Municipal do Ruído

Em 2011, o Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, mandou os seus serviços fazerem um inquérito junto de todos os municípios portugueses para aferir a forma como estava a ser efetuada a Prevenção e Controlo Municipal do Ruído. Concluído o inquérito e a análise do mesmo, foi produzido um relatório preliminar sobre os seus resultados, cujo principal objetivo é a elaboração de um Manual de Boas Práticas sobre Controlo de Ruído.

O relatório preliminar ao Inquérito sobre Prevenção e Controlo Municipal de Ruído foi entretanto enviado às 244 câmara municipais que responderam ao mesmo; registe-se que os serviços do Provedor de Justiça, em 2011, enviaram o inquérito para os 308 municípios do continente e regiões autónomas.

Neste momento, os serviços do Provedor de Justiça vão abrir em www.provedor-jus.pt uma fase de consulta pública às autarquias até 15 de dezembro próximo. Os 244 municípios que responderam ao Inquérito à Prevenção e Controlo Municipal do Ruído podem enviar as suas sugestões até 15 de dezembro de 2012, para coordenador.a1@provedor-jus.pt

No referido inquérito, os serviços do Provedor de Justiça, pretenderam apurar se os municípios dispunham de meios de controlo de ruído (técnicos e humanos). A este propósito, recorde-se que a União Europeia tem subsidiado a aquisição destes equipamentos através do programa Foral, e que as queixas sobre ruído representam uma percentagem significativa das queixas que chegam ao Provedor de Justiça em matéria de ambiente e urbanismo.

A assinalar, que por cada duas queixas ambientais recebidas na Provedoria de Justiça, uma é sobre ruído, quase sempre contra a passividade das autoridades públicas contra situações de poluição sonora atribuídas a atividades industriais, ao tráfego (aéreo e rodoviário) e, sobretudo, a bares, restaurantes, discotecas e grandes concertos ao ar livre.

Tomando como referência o ano de 2010 – para os dados a ser considerados no inquérito – o Provedor de Justiça também perguntou às câmaras municipais qual era a frequência com que emitiam licenças especiais de ruído, quais as condições para a emissão dessas licenças (horário em que é possível fazer ruído, intensidade do mesmo etc), e quais as sanções aplicadas aos infratores.

Relatório preliminar do Inquérito à Prevenção e Controlo Municipal do Ruído:

http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_ficheiros/Inquerito_prevencao_e_controlo_m_do_ruido.pdf

 

FUENTE: Provedor de Justiça de Portugal