Lei prevê reserva de 10% do tempo de propaganda partidária para mulheres
A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (PRE/RJ) representou contra dois partidos que descumpriram a cota de participação feminina na propaganda partidária. Se condenados, PPL e PHS podem perder tempo de propaganda no próximo semestre.
Os dois casos de descumprimento aconteceram neste segundo semestre. Para obter os dados, a PRE solicitou às emissoras de televisão e rádio com transmissão no Estado do Rio de Janeiro que enviassem cópias das propagandas dos partidos veiculadas em sua programação até o dia 31 de dezembro com o objetivo de identificar não só a inobservância da cota de gênero, mas também se há propaganda eleitoral antecipada. Como o material segue sendo analisado, outros partidos ainda podem ser notificados, caso se configure o descumprimento da legislação.
“O cumprimento correto da disposição legal garante que a mulher não seja mais coadjuvante na vida política do país mas sim o seu personagem principal”, avalia o procurador regional eleitoral Paulo Roberto Bérenger.
Por lei, os partidos são obrigados a reservar 10% do tempo de propaganda gratuita para suas filiadas. Um dos objetivos destas inserções é promover e difundir a participação política feminina. Em janeiro, a PRE/RJ recomendou a todos os diretórios regionais do Estado a observância da cota, mas o PPL, por exemplo, trouxe em sua inserção de julho apenas o presidente estadual, Irapuan Santos, e o vice-presidente nacional, Fernando Siqueira.
O partido que não cumpre a cota pode perder tempo de inserção equivalente a até cinco vezes o tempo irregular.
FUENTE: A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão