BRASIL: MPF/MG: Justiça pede informações à Prefeitura de Uberlândia sobre atendimentos de urgência

Informações vão ser utilizadas em audiência judicial durante a qual serão debatidos o protocolo e fluxo de atendimento de pacientes que sofreram AVC ou infarto

 O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve ordem judicial determinando que o Município de Uberlândia apresente ao juízo da 1ª Vara Federal os fluxogramas de atendimento de pacientes com AVC e infarto agudo do miocárdio, bem como desfechos e relatórios mensais de tratamentos dispensados a tais pacientes.

As informações irão subsidiar eventual decisão para que o Município de Uberlândia, ao manter o fluxo de atendimento dos casos de média e alta complexidade, encaminhe os demais atendimentos de urgência e emergência de pacientes oriundos de municípios vizinhos somente quando eles tiverem sido encaminhados pela Regulação Estadual.

Ao expedir a ordem, o juízo federal ressaltou que, como o Município vem descumprindo sistematicamente outras requisições judiciais, em caso de novo descumprimento a multa de mil reais será aumentada para dois mil reais por dia.

Foi marcada ainda audiência, no próximo dia 10 de agosto, para discussão e definição do protocolo e fluxo de atendimento de pacientes que sofreram AVC ou infarto. O despacho foi proferido no curso da Ação Civil Pública 12980-31.2012.4.01.3803, proposta há cerca de três anos pelo MPF para garantir aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em Uberlândia a regular e completa prestação de serviços de saúde.

Na ação, o MPF questionava o fato de Uberlândia, segundo município mais populoso de Minas Gerais, com mais de 700 mil habitantes, não contar com Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), muito menos com Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

As UPAs são estruturas de complexidade intermediária, que não se confundem com as UAI, que se destinam somente ao atendimento básico em saúde. Ocupando uma posição acima das UAIs e anterior às portas de urgência hospitalares, elas contam com uma estrutura simplificada, com aparelhos de raio-X, eletrocardiograma, pediatria, laboratório de exames e leitos de observação.

De acordo com informações extraídas do próprio Portal do Ministério da Saúde, as UPAS 24 horas, ligadas ao SAMU, foram criadas para «diminuir as filas nos pronto-socorros dos hospitais, evitando que casos que possam ser resolvidos nas UPAS, ou nas unidades básicas de saúde, sejam encaminhados para as unidades hospitalares». O Ministério da Saúde ainda relata que, nas localidades que contam com as UPAS, 97% dos casos acabam sendo solucionados na própria unidade.

Na ação, o MPF dizia não se justificar que uma cidade do porte de Uberlândia contasse somente com unidades de atenção básica. O resultado dessa situação é que todos os dias, pacientes acometidos por AVC ou infarto agudo do miocárdio morriam ou tinham, no mínimo, atendimento inadequado nas UAIs – o que só agravava «o quadro clínico dos mesmos -, por absoluta falta de estrutura dessas unidades».

A ação também relatou que outra «vertente do caos na saúde pública» em Uberlândia era a falta de atendimento rápido e eficaz em casos de acidentes de trânsito, violência urbana e mesmo em patologias como infartos e derrames. Isso porque, por incrível que possa parecer, não existe na segunda maior cidade de Minas Gerais, o atendimento pelo SAMU.

Instado a prestar explicações, o secretário municipal de saúde à época disse que Uberlândia não possui recursos orçamentários para implantação do serviço, haja vista que ele demandaria também uma estrutura física – mais leitos de UTI, por exemplo – de que o município não dispõe.

O MPF, no entanto, apresentou dados, publicados também pelo Ministério da Saúde, segundo os quais existe um programa do governo federal que destina recursos aos municípios que implantarem o Programa SAMU, arcando com 50% das despesas. A expectativa, inclusive, a partir do lançamento do programa, era a de que os municípios apresentassem seus projetos para que, no final do ano passado, a cobertura atingisse 100% da população brasileira, inclusive por meio da regionalização do serviço, de modo que municípios de pequeno porte pudessem ser atendidos por cidades próximas que já tivessem o serviço instalado.

Para o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, o município de Uberlândia estava fora desse projeto por culpa exclusiva da «falta de iniciativa de seus gestores». Por isso, a ação pediu que a Justiça Federal determinasse aos três entes gestores do SUS – União, Estado e Município – a implantação e o funcionamento do SAMU no prazo de 90 dias, inclusive «promovendo-se todas as medidas administrativas e orçamentárias para que não haja solução de continuidade do serviço à população».

A ação também pediu a implantação, pelo Município de Uberlândia, de no mínimo quatro UPAs, e pelo Estado de Minas Gerais, de um hospital regional na cidade, com ao menos 40 leitos de UTI adulto, 10 pediátrica e 10 neonatal

FUENTE: A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão