O objetivo é reduzir custos com tradução, visto que o formulário reduz o número de páginas que precisam ser traduzidas, e agilizar o envio do pedido para a instituição intermediária do país onde reside o requerido
A Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) atualizou o formulário para os pedidos de prestação de alimentos no exterior com base na Convenção da ONU sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro, também conhecida como Convenção de Nova York, da qual a Procuradoria-Geral da República é autoridade central. O formulário multilíngue (alemão, espanhol, francês, inglês, italiano e português) é um documento que facilita a instrução do pedido e análise das autoridades estrangeiras, pois contém dados do requerente e do requerido, modelos de procuração e de referências bancárias internacionais e um check-list dos documentos que constam no pedido (veja as opções de formulários).
O formulário possui diferentes versões, de acordo com idioma e país (a lista de formulários por país será atualizada conforme a demanda), e possui campos editáveis, para que o preenchimento possa ser feito virtualmente no próprio arquivo PDF. Juntamente com outros documentos necessários ao pedido (que estão listados no site da SCI), o formulário deve ser entregue na unidade do MPF mais próxima da residência da parte requerente para que o pedido seja iniciado. Porteriormente, a Procuradoria da República encaminhará o pedido à Procuradoria Geral da República, para que ele possa ser analisado pela SCI.
Segundo a equipe do Núcleo de Prestação de Alimentos no Exterior e CNY, responsável pelo projeto, o objetivo é reduzir custos com tradução, visto que o formulário reduz o número de páginas que precisam ser traduzidas, e agilizar o envio do pedido para a instituição intermediária do país onde reside o requerido.
Cartilha – Para mais informações sobre o processo de fixação e cobrança de alimentos quando as partes residem em países diferentes, o MPF também disponibiliza uma cartilha que informa detalhes sobre pedidos de alimentos ativos ou passivos e auxilia os órgãos que procuram a PGR. Na cartilha também estão listados os documentos necessários para cada passo do processo, dentre outras informações (clique aqui para acessar a versão eletrônica da cartilha).
Convenção de Nova York – A Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre prestação de alimentos no estrangeiro foi celebrada em 20 de junho de 1956, na cidade de Nova York. Trata-se de um conjunto de normas que visa à solução de conflitos, agilizando e simplificando mecanismos, e que trouxe facilidades aos processos para a fixação e cobrança de alimentos nos casos em que as partes residam em países diferentes.
O Brasil aderiu à Convenção em 31 de dezembro de 1956. Foi aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada pelo Decreto 56.826, de 2 de setembro de 1965. A Lei 5.478/1968, em seu artigo 26, fixou a competência do Juízo federal de residência do devedor para as ações respectivas e designou como autoridade central a Procuradoria Geral da República.
FUENTE: A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão