Objetivo é assegurar que municípios mineiros cumpram meta constitucional até 31 de dezembro de 2016
O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Contas (MPC) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) assinaram, no último dia 27 de maio, ofícios conjuntos que estão sendo encaminhados aos prefeitos e aos presidentes das Câmaras Municipais de todos os 853 municípios do Estado, para assegurar a universalização do acesso à educação infantil.
O primeiro ofício alerta os chefes do Poder Executivo sobre o dever do município de assegurar, até 31 de dezembro de 2016, a universalização de acesso à educação infantil para todas as crianças de 4 e 5 anos de idade, conforme previsto no artigo 208, I, da Constituição Federal, e artigo 6º da Emenda Constitucional nº 59/2009.
Segundo dados do IBGE (PNAD 2013), em Minas Gerais, apenas 80,9% das crianças nessa faixa etária estavam na escola no ano em que a pesquisa foi realizada.
Além de lembrar os prefeitos que a não aplicação dos mínimos constitucionais implica rejeição das contas pelo Tribunal de Contas do Estado, o ofício também informou os valores de referência por aluno em pré-escola, em horário parcial e integral, para auxiliar os gestores municipais na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2016, bem como na revisão do Plano Plurianual em vigência (2014/2017).
Já o ofício enviado às Câmaras Municipais ressalta o papel decisivo do Legislativo na fiscalização da atuação do Executivo para que seja cumprido o dever de oferta da educação básica obrigatória e gratuita, até porque a inclusão dos recursos necessários no orçamento municipal, para assegurar essa universalização, é obrigação não só dos prefeitos, como também dos vereadores.
FUENTE: La Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão