Candidatos poderão assumir vagas que venham a surgir no prazo de validade do certame
Atendendo a recomendação do Ministério Público Federal na capital paulista, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) publicou a lista das pessoas com deficiência aprovadas no concurso público para técnicos administrativos da instituição, homologado em julho de 2014. Estes candidatos poderão assumir vagas que porventura venham a surgir no prazo de validade do certame. O objetivo da recomendação do MPF era garantir a reserva de vagas para pessoas com deficiência, já que o edital do concurso não previa oportunidades para tais candidatos.
A reserva de vagas para pessoas com deficiência é obrigatória por lei. Está prevista no art. 37 da Constituição Federal, no Decreto nº 3.298/99, que estabelece o mínimo de 5% das vagas dos concursos públicos a esses candidatos, e na Lei 8.112/90, que dispõe que tal percentual será de até 20%. O IFSP, no entanto, frustou tais direitos, pois não considerou o número total de vagas oferecidas pelo certame para o cálculo da porcentagem mínima prevista na legislação. O edital segmentou as oportunidades em áreas ou especialidades, impossibilitando a reserva de vagas.
As medidas recomendadas buscaram reverter os prejuízos aos candidatos com deficiência, levando em consideração que o concurso já foi encerrado, inclusive com a nomeação de outros aprovados. Por conta da repetição do critério de fracionamento das vagas no certame para o cargo de professor, iniciado em abril deste ano, o MPF entrou com ação contra o IFSP para que o instituto seja condenado a assegurar a reserva de vagas, conforme indicado pela legislação, neste e em todos os concursos que venha a realizar. O procedimento está em tramitação na 7ª vara cível de São Paulo
FUENTE: A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão