PORTUGAL: Revogação do Código Florestal: Assembleia da República responde ao Provedor de Justiça

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, obteve da Comissão Parlamentar de Agricultura e Mar da Assembleia da República, resposta favorável às muitas reservas que formulara à revogação global do Código Florestal. Recorde-se que o Provedor de Justiça tinha enviado um ofício àquela Comissão em final de Junho e que este processo já tinha sido objeto de tomada de posição do Provedor de Justiça junto da Assembleia da República e do governo em março de 2012.

Agora, o deputado Vasco Cunha fez chegar ao Provedor a posição adotada pela Comissão, no sentido de exortar o Governo a adotar medidas legislativas florestais

Recorde-se que este processo deu origem a uma Recomendação feita pelo Provedor de Justiça – em dezembro de 2011 –, à Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, onde foi manifestada a necessidade de se proceder a uma profunda reflexão sobre estado da legislação florestal – que se encontra extremamente fragmentado disperso e privado de importantes disposições revogadas sem um critério ordenador.

O Código Florestal, aprovado em 2009, e que sistematizava dezenas de leis, decretos-leis e regulamentos, alguns de 1901 e de 1903, fora várias vezes suspenso e, depois de uma efémera vigência, seria revogado pela Assembleia da República com a Lei n.º 12/2012, de 13 de março.

Alfredo de Sousa que já anteriormente recomendara alterações necessárias ao próprio Código Florestal, especialmente para evitar desafetações imponderadas de terrenos do regime florestal, fez saber ao Governo e à Assembleia da República que não bastava repor os antigos diplomas.

É que os próprios diplomas anteriores já deixavam brechas muito importantes, nomeadamente em matéria de polícia florestal. De forma algo errática, o legislador chegara a revogar um mesmo diploma duas vezes.

Recorde-se também que a intervenção do Provedor de Justiça teve início com a investigação de uma queixa contra a desafetação de uma área do Parque Florestal de Monsanto, pelo anterior Ministro da Economia, em favor da REN, SA, ao mesmo tempo que confirmou terem os tribunais anulado um ato parecido que permitira instalar, no Restelo, aquilo que hoje são os despojos de um parque aquático – há muito encerrado, na sequência de um trágico acidente – e nunca restituído à função florestal.

Como suporte da sua iniciativa, Alfredo José de Sousa apresenta um inventário não exaustivo de desafetações por simples despacho dos responsáveis das Finanças, ora para construção de autoestradas, ora para permitir instalar aldeamentos turísticos e parques industriais.

FUENTE: Gabinete del Provedor de Justiça de Portugal