BRASIL: MPF/MG: governo mineiro suspende repasses ao fundo municipal de saúde de Montes Claros

Medida atende a recomendação do MPF e do MP Estadual

O Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, acatou recomendação feita pelo Ministério Público Federal (MP/MGF), em conjunto com o Ministério Público Estadual (M/PMG), e irá suspender o repasse de recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Montes Claros. 

A partir de agora, verbas federais e estaduais destinadas ao atendimento do SUS na Macro Região de Montes Claros serão gerenciados pelo Fundo Estadual de Saúde, garantindo, com isso, o regular pagamento aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de Média e Alta Complexidade (MAC).
 
Segundo a recomendação, há pelo menos três anos, o Município de Montes Claros vem retendo tais recursos de maneira indevida e sistemática, com prejuízos à situação financeira dos prestadores hospitalares conveniados ao SUS. O não pagamento aos hospitais que atuam na macro região do Norte de Minas, composta por 86 municípios, prejudica uma população de mais de 1,5 milhão de pessoas, que dependem dos serviços de saúde de alta e média complexidade prestados por esses hospitais.
 

Também será possível dar continuidade à execução de programas como o  Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos (Incentivo de Adesão à Contratualização – IAC), Programação Pactuada Integrada (PPI Assistencial da média e alta complexidades) e Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais (PRO-HOSP) Macrorregional e Microrregional do SUS/MG, todos eles dependentes dos recursos federais e estaduais retidos pela prefeitura de Montes Claros.
 
Os MPs lembram que a retenção «contraria frontalmente os normativos do Sistema Único de Saúde (SUS), em especial a Lei federal nº 8.080/90, a Portaria GM/MS nº 2.617, de 01 de novembro de 2013, a Política Nacional da Atenção Hospitalar (Portaria MS nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013), a Portaria MS nº 2.048, de 03 de setembro de 2009».
 
A Portaria 2.617, de 2013, do Ministério da Saúde dispõe expressamente que os gestores devem efetuar o pagamento aos estabelecimentos de saúde até o 5º dia útil do mês e que a falta de pagamento acarreta a suspensão imediata, pelo Ministério da Saúde, dos repasses financeiros mensais (Portaria 2.048/2009).  Apesar disso, o prefeito e a Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros vêm retendo o repasse dos recursos, há cerca de dois anos e meio, sem qualquer fundamento idôneo.
 
Em 2013, os Ministérios Públicos Federal e Estadual já haviam expedido recomendação para que o Estado de Minas Gerais retivesse os recursos no Fundo Estadual, de modo a permitir a continuidade na execução de determinados programas, como Rede Cegonha, Rede de Urgência e Emergência e o Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais Macrorregional e Microrregional SUS/Montes Claros.

Embora parcialmente acatada, após recurso administrativo da prefeitura de Montes Claros, o repasse dos recursos ao Fundo Municipal voltou a ser feito, permanecendo, no Fundo Estadual de Saúde, apenas recursos para incentivo financeiro à Rede Cegonha e os da Rede de Urgência e Emergência.
                       
«Contudo, em nenhuma daquelas decisões levadas a efeito pelo Sistema de Saúde, em especial pela CIB-SUS-MG, foram alcançados os fluxos dos repasses dos incentivos federais, a título de teto MAC, permanecendo seu repasse diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Montes Claros», relata a recomendação.
 
Com a mudança do governo estadual, em janeiro de 2015, e persistindo a prática irregular pela prefeitura da cidade, os MPs expediram nova recomendação à Secretaria de Estado da Saúde para que fosse feita auditoria no município e tomadas medidas que pudessem solucionar o impasse.
 
Em acatamento parcial a essa Recomendação Administrativa, a SES-MG providenciou, em caráter extraordinário, no mês de maio do corrente ano, Auditoria Especial na Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros, com o registro de inúmeras constatações de práticas irregulares. Também em acatamento à recomendação, foi instituída Comissão Extraordinária de mediação, para apoio à discussão e pactuação entre o Gestor Municipal de Saúde e os estabelecimentos de saúde hospitalares de Montes Claros, sem contudo suspender a Gestão Plena do Sistema Municipal.
 
Na última terça-feira, 14 de julho, procuradores da República e promotores de Justiça enviaram nova recomendação à SES-MG, pedindo a regularização dos pagamentos aos hospitais, mediante a transferência da gestão dos recursos para o Fundo Estadual de Saúde.
 
Foi recomendada ainda que a Secretaria de Estado da Saúde assuma, em caráter extraordinário, a governança dos prestadores hospitalares conveniados ao SUS e com atuação regional, sediados em Montes Claros, determinando-se a a imediata devolução de todos os recursos financeiros retidos pela Prefeitura Municipal de Montes Claros no período de 2012 a 2015.
 
A recomendação foi acatada pelo Estado de Minas Gerais na reunião da Comissão Intergestores Bipartite (CIB-SUS/MG) realizada na última quarta-feira, 15 de julho

FUENTE: A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão