Na sequência de várias queixas apresentadas a propósito da atribuição de bolsa de estudo no ensino superior, o Provedor de Justiça recomendou ao Governo a modificação ou interpretação das normas em vigor.
Está essencialmente em causa a não exclusão dos estudantes cujos agregados familiares não possuam a sua situação tributária ou contributiva para a Segurança Social regularizada, desde que não exista responsabilidade do estudante por tal dívida e o aperfeiçoamento das regras de cálculo do rendimento relevante para a atribuição destes apoios sociais.
Foi igualmente recomendada a criação de uma cláusula de salvaguarda, que defenda as situações em que, por tardia concessão de bolsa em certo ano letivo, não tenha sido possível ao candidato frequentar as aulas e obter o aproveitamento por regra exigível.
O texto completo da Recomendação poderá ser consultado em:
http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/Rec_09B2013.pdf
FUENTE: Provedor de Justiça de Portugal