A atuação do Ministério Público Federal para o cumprimento da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Júlia Gomes Lund versus Brasil – mais conhecido como Guerrilha do Araguaia – foi tema de apresentação feita pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) durante o «Congreso Internacional los Sistemas Regionales de Protección de Derechos Humanos», realizado pela Federação Iberoamericana de Ombudsman (FIO), na última quinta-feira (4/10), na cidade do México.
A atividade reuniu defensores del pueblo, procuradores, provedores de Justiça e representantes de comissões públicas de direitos de mais de 20 países da iberoamérica, além de representantes de organizações internacionais de direitos humanos. Além de Brasil, compuseram a mesa de debates contou com a participação de representantes da Espanha, Equador e Colômbia e teve os trabalhos conduzidos pelo defensor del pueblo da Espanha, Rolando Villena.
Na oportunidade, o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios, apresentou os principais marcos da atuação do MPF para o cumprimento da sentença da Corte Interamericana de DH, que em 24 de novembro de 2010 responsabilizou o Estado brasileiro pelo desaparecimento forçado de camponeses e militantes no episódio conhecido como Guerrilha do Araguaia. Na sentença, a Corte determina ao Brasil a condução eficaz da investigação penal dos fatos, apontando as responsabilidades e aplicando as devidas sanções penais, além da realização de todos os meios para determinar o paradeiro das vítimas desaparecidas e, sendo o caso, identificar e entregar as ossadas aos familiares, entre outros pontos.
Conforme destacou Aurélio Rios, à época da decisão da Corte, a PFDC dava início a um trabalho coordenado na promoção de mecanismos de justiça de transição, que culminou com a criação do Grupo de Trabalho Memória e Verdade: «a criação do GT se deu pela necessidade de convergir as experiências de membros do Ministério Público Federal que já vinham atuando nas investigações das violações praticadas pela ditadura no Brasil. Desde 2010, essa atuação coordenada proporcionou a instauração de aproximadamente 40 investigações, para além da Guerrilha do Araguaia».
Na ocasião, o procurador dos Direitos do Cidadão destacou ainda a atuação do Ministério Público Federal na condução das investigações criminais determinadas pela sentença da Corte, «um trabalho vigoroso e preciso que tem sido conduzido pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF», destacou. De acordo com o PFDC, atualmente, há uma rede de aproximadamente 35 membros do Ministério Público Federal com atuação direta voltada às investigações sobre violações praticadas no contexto da ditadura, atuando nas diversas áreas da justiça de transição, fomentando estudos e fortalecendo atuações locais e nacionais, por meio de busca e compartilhamento de informações: «culminando com valioso processo de construção da memória política, de busca da verdade e da justiça», afirmou.
Revisão da Lei de Anistia – Durante a exposição, o PFDC ressaltou a importância do parecer encaminhado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal sobre a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 320, na qual pleiteia a revisão da aplicação da Lei de Anistia (nº 6683 de 28 de agosto de 1979), de modo a afastar qualquer exegese que possa ensejar extinção de punibilidade de crimes de lesa-humanidade ou a eles conexos, cometidos por agentes públicos, civis ou militares, no exercício da função ou fora dela.
Segundo o PFDC, todas as ações do Ministério Público Federal são convergentes no sentido de privilegiar a atuação direta no trabalho de busca de desaparecidos, localização e identificação das ossadas do Araguaia: «louvando o intenso trabalho de investigação criminal realizado pelos membros do MPF e o parecer do procurador-geral da República, para que se encerre o ciclo de mais de 40 anos de silêncio e impunidade», destacou Rios.
A íntegra da apresentação e o artigo distribuído aos participantes do Congresso podem ser acessados na página do evento, disponível aqui.
FUENTE: Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão