BRASIL: Relator da ONU entrega à PFDC estudo técnico preparado para subsidiar atuação no tema Classificação Indicativa

Documento trata da relação entre exercício da liberdade de expressão e vinculação horária da classificação indicativa de produções veiculadas por emissoras de TV aberta.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) recebeu na quarta-feira, 11/12, durante o Fórum Mundial de Direitos Humanos, estudo técnico produzido pelo relator especial para Liberdade de Expressão das Nações Unidas, Frank La Rue.

O estudo trata da relação entre exercício da liberdade de expressão e vinculação horária da classificação indicativa de obras audiovisuais veiculadas pelas emissoras de televisão aberta e foi especialmente elaborado para a PFDC com vistas a subsidiar a atuação na matéria.

A proposta é articular junto à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e ao Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus), do Ministério da Justiça, estratégia conjunta de ação.

Sobre o tema – O direito a uma programação televisiva adequada à proteção integral de crianças e adolescentes está entre os temas de atuação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Nesse sentido, em 2012 foi sugerido ao procurador-geral da República que peticionasse ao relator da ADIN 2404 a realização de audiência pública para melhor esclarecimento da matéria.

Também têm sido realizadas audiências com ministros do STF para a entrega de subsídios multidisciplinares coletados junto à Promotoria da Infância e Juventude do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, representantes da academia e entidades civis com atuação na área. Ainda sobre o assunto, em 2009 o Ministério Público Federal ingressou no Superior Tribunal de Justiça com Mandado de Segurança para que fosse exigido das emissoras de rádio e televisão a estrita observância dos diferentes fusos horários na veiculação da classificação indicativa. A solicitação – acatada por unanimidade pela Corte – beneficiou diretamente 26 milhões de crianças e adolescentes moradores dos estados não atingidos pelo horário de verão ou com fuso horário com diferença de uma ou duas horas de Brasília.

 

FUENTE: Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão