PORTUGAL: Visita do Provedor de Justiça às Regiões Autónomas

 No discurso de tomada de posse perante a Assembleia da República, o Provedor de Justiça assumiu o seu comprometimento com a Provedoria de Justiça realçando a ideia da imprescindibilidade de perceber para prover.

Perceber os sinais dos tempos tal como estes se revelam nos fenómenos sociais para melhor prover a defesa dos direitos fundamentais pressupõe o contínuo desenvolvimento de uma relação de proximidade com o meio social e o conhecimento concreto das questões que maiores dificuldades suscitam no relacionamento do cidadão com a administração pública.

A especificidade do modelo administrativo das regiões autónomas, só por si, justifica e impõe a deslocação do Provedor de Justiça, numa primeira fase, aos Açores, a que se seguirá, em data a anunciar, a deslocação à Região Autónoma da Madeira.

A visita aos Açores decorrerá de 18 a 20 de setembro e no seu decurso o Provedor de Justiça propõe-se contactar pessoalmente com diversos cidadãos que apresentaram queixa e cujos processos estão a ser instruídos pelos serviços da Provedoria.

A Provedoria de Justiça nos Açores

Resumo Histórico

A Provedoria de Justiça dispõe desde 1996 de uma extensão nos Açores, que até 2011 contou com a presença permanente de um Assessor residente vocacionado para receber as queixas apresentadas pelos cidadãos açorianos e proceder à instrução dos processos com origem naquela Região Autónoma.

Os fortes constrangimentos orçamentais que a partir de 2011 se fizeram sentir impuseram um acrescido esforço de racionalização na despesa com os serviços de apoio do Provedor de Justiça. A constatação do significativo recurso aos meios eletrónicos para apresentação de queixa permitiu equacionar o encerramento das instalações existentes, salvaguardando no entanto o contacto entre o Provedor de Justiça e a Região Autónoma. Essa ligação é assegurada desde logo através de um protocolo celebrado entre o Provedor de Justiça e a Associação Nacional de Municípios, contemplando a utilização dos serviços informáticos das autarquias com o apoio de funcionários autárquicos pelos cidadãos interessados em aceder ao “site” do Provedor de Justiça para preenchimento do formulário de queixa aí disponibilizado.

As queixas ao Provedor de Justiça podem ainda ser apresentadas através dos serviços do Ministério Público, previsão contemplada no artigo 25.º, n.º 3, do Estatuto do Provedor de Justiça, implementada pela Circular n.º 5/01, da Procuradoria-Geral da República.

Subsiste, de todo o modo, a possibilidade de apresentação presencial de queixa nos serviços da Provedoria, num espaço cedido para o efeito pelo Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, que funciona no Solar da Madre de Deus, em Angra do Heroísmo.

Os serviços da Provedoria de Justiça nos Açores são regularmente visitados pelo Assessor para a Região, para se inteirar do funcionamento dos serviços e prestar informação aos queixosos sobre os processos pendentes.

 

FUENTE: Provedor de Justiça